quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

A "Lógica" se aposenta e o "Absurdo" toma conta.

Em alguns momentos, no nosso querido País Emergente, coisas nos são reveladas que nos fazem perguntar o porquê desse status.  Algumas outras, que nos irritam de tal forma, que nos tiram até as palavras. Esse é um exemplo desse momento.

O que dizer das aposentadorias dos nossos eficientes governadores estaduais???

Dependendo do valor e do tempo de contribuição, você pode ter uma aposentadoria de até R$ 3.689,66 (valor corrigido anualmente). Isso mesmo senhores, esse é o valor mais alto que a maioria dos brasileiros pode receber do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. E não é nada fácil conseguir esse direito. É preciso muita ralação e cumprir inúmeras exigências para conseguir a “sonhada” aposentadoria.

Mas para um grupo de ex-governadores não é bem assim que funciona.
Sim, sim...vocês vão querer ir em defesa, ressaltando a importância e o compromisso desses eleitos para com o povo. Mas mesmo com tudo isso, não sei se é cabível um salário tão alto.

Em Santa Catarina, cinco governadores que comandaram o estado depois de 88, quando foi promulgada a Constituição, recebem por mês 22 mil reais, cada um. Não importa quanto tempo ficaram no cargo.  Leonel Pavan, por exemplo, governou por nove meses.

No Maranhão, o ex-governador Jackson Lago, que teve o mandato cassado, recebe aposentadoria. 

Em Rondônia, aposentadorias e pensões que ultrapassam 20 mil reais são pagas para 10 ex-governadores e cinco viúvas.

Pedro Pedrossian foi governador de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul. Recebe aposentadoria dos dois estados

Humberto Bosaipo se aposentou como governador de Mato Grosso depois de ficar no cargo por 10 dias e recebe a pensão de R$ 15mil reais. Não bastasse, Em 2002,quando ainda estava no cargo, tomou uma medida cujo efeito dura até hoje: concedeu pensão vitalícia de ex-governador à viúva de um político que só ocupou o cargo por 16 dias.


Pelo menos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação contra esse absurdo inconstitucional.

Agora voltando para a maioria dos brasileiros, esses que sofrem com altos impostos - impostos estes que pagam o Sr. Bosaipo e Cia -, para estes, a Previdência Social oferece quatro tipos de impostos: Por idade; tempo de contribuição;invalidez; e especial.

Por idade:
Têm direito à esse benefício trabalhadores homens a partir dos 65 anos e mulheres  a partir dos 60 anos de idade.  Os trabalhadores rurais com menos 5 anos respectivos. 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Por tempo de contribuição:
Há duas formas: integral ou proporcional. A aposentadoria por tempo integral funciona da seguinte maneira: dos trabalhadores, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos.
Já pelo benefício proporcional, o trabalhador tem que combinar tempo de contribuição com idade mínima (53 anos de idade e 30 anos de contribuição para os homens, e 48 anos de idade e 25 anos de contribuição para as mulheres).
Ainda não é o bastante. É necessário também um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 (data da nova regra).

Exemplo: Digamos que um homem tenha, na data de 16 de dezembro de 1998, 40 anos de idade e 20 de contribuição. Então  fica o seguinte:

Por idade: 1998 (40 anos) + 25 restantes (65 anos) = aposentadoria em 16 de dezembro de 2023

Por tempo integral: 1998 (20 anos) + 15 restantes (35 anos)= aposentadoria em16 de dezembro de 2013

Por proporcionalidade: 1998 (20 anos) + 14 (10 restantes + 40%) = aposentadoria em 16 de dezembro de 2012 – neste caso ele estaria aposentado com 54 anos de idade.

Ah, sim. Também é preciso ter os 180 meses de contribuição.

Aposentadoria por Invalidez:
Trabalhadores têm direito a esse tipo de aposentadoria quando, por motivo de doença ou acidente, são, depois de passar pela perícia médica da Previdência Social, considerados incapazes de exercerem qualquer tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Aposentadoria Especial:
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

Bom galera, uma pena ter que resumir tanto devido à extensão do assunto. Qualquer dúvida comenta aqui embaixo e farei o possível pra ajudar.
Ah, vale também, pra ficar mais concreto, fazer uma simulação de valores no site da Previdência Social: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380

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